Diferente do auxílio emergencial federal, este benefício terá somente uma parcela, que, caso o governo aprove, precisa ser paga aos beneficiários antes de 1º de agosto.
Terão direito ao benefício pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda mensal menor que R$ 89 por pessoa.
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