O código eleitoral e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.
Contém também a Constituição Federal, Lei fundamental e suprema do Brasil.